A condução sob a influência de álcool é extremamente perigosa e pode traduzir-se em infrações graves, muito graves ou mesmo crimes, de acordo com a taxa de álcool apresentada.
Sanções: Perde 3 pontos e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Coima: de €250 a €1250.
Contraordenação muito grave – se apresentar taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l.
Sanções: Perde 5 pontos e inibição de conduzir de 2 a 24 meses.
Coima: de €500 a €2500.
Crime – se apresentar taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l.
Sanções: pena de prisão até 1 ano ou com uma pena de multa até 120 dias.
Se o condutor é reincidente a pena aplicada é agravada. Em regra, a agravação implica o aumento da sanção a aplicar no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120.
Acresce que, a cada infração praticada de natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves.
Se tiver um problema destes saiba que o pode resolver. E não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa.