Em maio, a Assembleia da República aprovou o projeto de lei que propunha o fim da obrigatoriedade dístico no vidro do veículo e das respetivas coimas. Demos-lhe todos os detalhes no nosso artigo anterior (pode rever aqui).
Sendo uma contraordenação grave, o condutor perdia dois pontos na carta de condução, podia ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano e pagar uma multa entre os 250 e os 1250 euros.
Caso o documento fosse apresentado após o registo da contraordenação, o proprietário do automóvel tinha o direito de ver a coima ser reduzida para metade do seu valor inicial.
A partir do dia 10 de julho, a emissão e fiscalização do documento podem ser feitas através do meio eletrónico, sem prejudicar quem cumpre a obrigatoriedade de circular com o seguro automóvel atualizado.
Recordamos que apesar dos recursos tecnológicos, os proprietários têm o dever de se fazerem acompanhar da documentação do seguro automóvel junto da restante documentação do respetivo veículo.