A obrigatoriedade da inspeção de veículos, pretende garantir que todos os automóveis circulam em boas condições de funcionamento sem colocar em risco condutores, passageiros e utentes da via pública.
Se for detetada algum problema, será assinalada na Ficha de Inspeção Periódica 3 tipos de anomalias:
- Anomalia de grau 1 (Leve): corresponde a um defeito que não afetar gravemente as condições de utilização e as condições de segurança do veículo. São permitidas apenas até 5 defeitos deste tipo. Quando o automóvel é reprovado com deficiências de grau 1, apesar de ser permitido circular com o veículo, terá um prazo de 30 dias para fazer todas as reparações antes de voltar ao centro de inspeção. Caso não faça a reparação destas anomalias, na inspeção seguinte, estas assumem o grau 2.
- Anomalia de grau 2 (Grave): corresponde a um defeito que afetar gravemente as condições de utilização e as condições de segurança do veículo, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação. Normalmente estas anomalias estão associadas a problemas com o sistema de direção, de suspensão ou travagem, deixa de poder transportar passageiros ou carga até não ser aprovado na inspeção, tendo um período de 30 dias para as reparar e efetuar uma nova inspeção.
- Anomalia de grau 3 (Muito grave): corresponde a um defeito que afetar as condições de utilização e de segurança do veículo, obrigando a sua imobilização ou permite apenas a sua deslocação até ao local de reparação. Como acontece nas anomalias de tipo 1 e 2, tem até 30 dias para as reparar e efetuar uma nova inspeção.
Adote algumas medidas para evitar que o seu automóvel seja reprovado na inspeção periódica.