O Estado está a desenvolver incentivos à compra de veículos 100% elétricos, tendo em conta as metas estipuladas pela União Europeia que têm como objetivo, acabar com o comércio dos carros movidos a combustíveis fósseis até 2035.
Os incentivos à compra de automóveis elétricos são direcionados a particulares. Se comprar um automóvel ligeiro de passageiros 100% elétrico novo, pode candidatar-se ao incentivo do Estado. Estas medidas são aplicadas na compra de um veículo ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, bicicleta, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico.
Cada particular pode comprar um automóvel novo 100% elétrico até 62.500€ para poder beneficiar de um apoio até os 4.000€. Existe um limite anual imposto para 1.300 automóveis elétricos ligeiros de passageiros. O valor global máximo disponível é de 10 milhões de euros. Este apoio é apenas para carros 100% elétricos, não inclui os híbridos.
O pedido para a atribuição de incentivo só pode ser feito online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Quem beneficiar do incentivo será notificado por e-mail.
Para a candidatura online, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Caso seja uma pessoa coletiva, será necessário a cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação dos representantes da sociedade;
- Certidão de não-dívida da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Segurança Social;
- Fatura de aquisição do veículo em nome do beneficiário;
- Prova de matrícula em nome do beneficiário (DUA).
Assim que o pedido for aprovado, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada na documentação de submissão do pedido.