Com base na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, o licenciamento dos operadores de TVDE são agora obrigados a cumprirem uma série de requisitos exigidos por lei.
Operadores de Plataformas Eletrónicas como a Uber, Bolt, Cabify, entre outras são infraestruturas eletrónicas da titularidade ou sob exploração de pessoas coletivas que prestam serviços de intermediação entre utilizadores e operadores de TVDE por meio da aplicação informática. Esta atividade está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram determinados requisitos. A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas com sede ou representante legal em Portugal, detentores do registo da constituição da empresa/sociedade e idoneidade de todos os gerentes, administradores ou diretores.
Para efetuar o licenciamento, o de operador de TVDE deve apresentar os seguintes documentos e informação:
- Denominação social;
- Número de identificação fiscal;
- Morada da sede;
- Morada para envio da correspondência;
- Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);
- Endereço eletrónico;
- Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou código de acesso – A sociedade deve estar registada como prestadora de serviços de de transporte de passageiros com o CAE 49320, ou 49392;
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores.
Para submeter a informação, deverá enviar a fotocopia da documentação para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), através do endereço eletrónico operador.tvde@imt-ip.pt
A 1ª emissão da licença tem uma validade máxima de 10 anos. O custo de emissão e renovação da licença é de 200€, o custo de emissão de segunda via 30€ e a alteração de informação e/ou documentação do registo de 10€.