As regras para o setor de táxi podem variar significativamente de acordo com o país, estado ou município.
Apresentamos algumas das regras comuns que frequentemente se aplicam ao setor de táxi em muitas jurisdições:
- Licenciamento e Autorização: Os motoristas de táxi geralmente precisam obter uma licença específica para operar legalmente. Essa licença pode ser emitida pelo governo local ou por uma autoridade de transporte.
- Veículos e Manutenção: Os veículos de táxi geralmente precisam atender a certos padrões de segurança e manutenção. Isso pode incluir inspeções regulares para garantir que os veículos estejam em boas condições.
- Tarifas Fixas ou Regulamentadas: Algumas jurisdições fixam as tarifas dos táxis para proteger os consumidores contra preços excessivos. Em outros lugares, as tarifas podem ser regulamentadas indiscriminadamente.
- Identificação do Táxi: Os táxis geralmente são obrigados a exibir identificações claras, como placas, luzes no teto ou adesivos, para que sejam facilmente reconhecidos como veículos de transporte público.
- Seguro Específico: Os motoristas de táxi podem ser obrigados a ter um tipo específico de seguro que cubra passageiros e terceiros em caso de acidente.
- Horas de Trabalho e Descanso: Em algumas jurisdições, pode haver regulamentações sobre as horas de trabalho dos motoristas de táxi para evitar fadiga excessiva.
- Conduta do Motorista: Espera-se dos motoristas de táxi um comportamento profissional e cortês. Violações do código de conduta podem resultar em penalidades ou suspensões de licença.
- Acessibilidade: Em alguns lugares, pode haver requisitos específicos para garantir que os táxis sejam acessíveis a pessoas com deficiência.
- Regulamentação de Empresas de Táxi: Além das regras para motoristas individuais, também pode haver regulamentações para empresas de táxi, incluindo requisitos de licenciamento e conformidade com padrões de serviço.
- Concorrência Justa: Algumas áreas existem regulamentações destinadas a garantir uma concorrência justa entre os provedores de serviços de táxi e serviços de transporte privado.
É fundamental verificar as regulamentações específicas em vigor na área em que está interessado, pois elas podem variar substancialmente. As autoridades locais de transporte ou os órgãos reguladores são fontes confiáveis de informações sobre as regras específicas do setor de táxi numa determinada localidade.
Anunciadas em julho, as mudanças no setor do táxi já entraram em vigor. Desde medidas que tornam as viagens mais baratas até outras que aproximam a atividade à dos TVDE, há muitas mudanças a considerar.
Recorde-se que as medidas resultam de um relatório elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Este teve como objetivo encontrar formas de modernizar o setor do táxi, definindo três vetores principais para essa renovação: contingentação, digitalização do mercado e tarifário.
Desta forma, o Governo estabelece que “as tarifas de retorno em vazio, no âmbito do território objeto do acordo, devem ser eliminadas, podendo, neste caso, ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”.
Já na área da digitalização do mercado, o decreto-lei estabelece que “os serviços de transporte de táxi também podem ser disponibilizados através de plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”.
Desta forma, será possível reservar uma viagem de táxi da mesma forma que se reserva uma viagem num TVDE. O diploma agora em vigor dita que “as plataformas de serviços de táxi, quando assentes em infraestruturas eletrónicas, devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.
Ainda no mesmo texto legal, fica salvaguardado que o serviço pode ser recusado sempre que implique “a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista”: Da mesma forma, o taxista poderá recusar o serviço se este for solicitado “por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade coletivos”.
Ainda no campo do serviço de táxis, passa a ser “obrigatório o transporte de cães de assistência, certificados” bem como de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e outros aparelhos de auxílio a indivíduos com mobilidade reduzida.