O registo automóvel pode ser feito pela pessoa ou empresa que pretende efectuar o registo do veiculo em seu nome. Deve fazer-se representar por advogado, solicitador ou notário, sendo os únicos com legitimidade para conferir os documentos e formalizar o registo.
Após a aquisição do veiculo, tem um prazo de 60 dias para efectuar o registo. Agilizamos a documentação necessária e tratamos de todo o processo de registo, permitindo economizar tempo e facilitando a sua vida.
Contamos com uma equipa de advogados especialmente focada nesta área, com vasta experiencia no registo de documentos e processos relacionados o registo de automóveis e outros bens.
Mantemo-nos atualizados sobre as mais recentes alterações legislativas e tendências no setor, o que nos permite oferecer soluções eficazes e representação adequada aos que necessitam de apoio jurídico neste campo específico.
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© Ricardo Marques Candeias